Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:739/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 13717/2020.
3. Responsável(eis):PAULO SERGIO TORRES FERNANDES - CPF: 42130107591
RONYLSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 80659969149
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:PAULO SERGIO TORRES FERNANDES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

8. CERTIDÃO Nº 30/2022-SEPLE

Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor, Paulo Sergio Torres Fernandesinterpôs Recurso Ordinário em face do Resolução nº 1012/2021 – Pleno, exarado nos autos de nº 13717/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 21/01/2022 (terça-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2900, de 26/11/2021 (sexta-feira), com publicação em 29/11/2021 (segunda-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 30/11/2021 (terça-feira), sendo o termo final o dia 21/01/2022¹ (sexta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, sem conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO,  bem como os autos nº 13717/2020.

____________________________________________________________________________________________________

¹Ato nº 240/2021 - GABPR

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 25/01/2022 às 08:31:31
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 191164 e o código CRC 64B10DD

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.